
O Capitão-Tenente Mauricio Peixoto Scapolatempore é oficial temporário da Marinha do Brasil, servindo como Encarregado da Divisão de Água de Lastro e Bioincrustação desde 2019 na Diretoria de Portos e Costas
Possui Doutorado em Biotecnologia Marinha pelo IEAPM/UFF e Mestrado em Biologia Marinha pela Universidade Federal Fluminense.
Vivência profissional: Atuando desde a graduação na temática de endemismo e invasibilidade de organismos bioincrustantes.
Resumo da palestra:
Uma vez que não há tratados internacionais obrigatórios sobre gestão da bioincrustação, alguns países adotaram normas nacionais compulsórias. No Brasil, apenas plataformas de petróleo e gás possuem exigências relacionadas, no âmbito do licenciamento ambiental.
Sendo assim, a Autoridade Marítima Brasileira, com base nas diretrizes da IMO, em regulações estrangeiras, e especificidades brasileiras elaborou o quarto capítulo da NORMAM-401/DPC. A norma aplica-se a embarcações acima de 24 metros que operem em Águas Jurisdicionais Brasileiras e estabelece requisitos como Plano e Livro de Registro de Bioincrustação, além de limites de bioncrustação para ingresso e navegação em diferentes regiões do litoral brasileiro. As sanções entram em vigor em 10 de junho de 2026, fortalecendo a biossegurança no ambiente aquático em conjunto com as regras de gestão da água de lastro.